CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA
RESOLUÇÃO CFB N. 122/2011.
Dispõe sobre a fixação de valores de
anuidades e taxas devidas aos Conselhos
Regionais de Biblioteconomia para o
exercício de 2012 e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei n. 4.084/62, regulamentada pelo Decreto n. 56.725/65 e a Lei
n. 9.674/98;
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 6º ao 10º da Lei n. 12.514/2011 que trata,
dentre outras matérias, das contribuições devidas aos conselhos profissionais em
geral;CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Biblioteconomia estabelecer
o valor da anuidade com base nos limites estabelecidos pela Lei n.12.514/2011;
RESOLVE:
Art.1º - Fixar os valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Regionais de
Biblioteconomia, pelos profissionais e pessoas jurídicas, para o exercício de 2012, da
seguinte forma:
a) Profissional: R$ 318,00
b) Pessoa Jurídica, de acordo com as seguintes faixas de capital social, conforme art.
6º, III, da referida Lei:
FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) ANUIDADES (R$)
1 Até 50.000,00 500,00
2 De 50.001,00 a 200.000,00 1.000,00
3 De 200.001,00 a 500.000,00 1.500,00
4 De 500.001,00 a 1.000.000,00 2.000,00
§ 1º - O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado mediante a concessão
dos seguintes descontos:
I 15%(quinze por cento) Se pago até 31/01/2012
II 10% (dez por cento) Se pago até 28/02/2012
III 5% (cinco por cento) Se pago até 31/03/2012
§ 2º - Em caso de parcelamento da anuidade, as parcelas obedecerão aos seguintes
critérios:
a) Parcelamentos firmados antes do dia 31/03/2012: as parcelas vencidas não
sofrerão qualquer acréscimo de juros, multa ou correção monetária, sendo que as
CCOONNSSEELLHHOO FFEEDDEERRAALL DDEE BBI IIBBLLI IIOOTTEECCOONNOOMMI IIAA
parcelas vencidas após 31/03/2012, sofrerão incidência de juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês e correção monetária pela variação mensal do INPC/IBGE.
b) Parcelamentos firmados após o dia 31/03/2012: as parcelas sofrerão acréscimos de
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da anuidade, juros de 1% (um por cento) ao
mês, e incidência de correção monetária pela variação mensal do INPC/IBGE.
§ 3º - Será cobrada anuidade complementar à pessoa jurídica, sempre que houver
atualização do seu capital social.
Art. 2º - Sobre as anuidades pagas a partir de 1º de abril de 2012, incidirá correção
pela variação mensal do INPC/IBGE, acrescida de multa de 2% (dois por cento) e
juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º - A anuidade referente ao exercício em que for requerido o registro profissional
ou sua reativação será cobrada na proporção de 1/12 (um doze avos) dos meses
restantes, incluindo-se o mês do registro.
Art. 4º - Todo profissional e pessoa jurídica com registro secundário também pagará
anuidade ao Conselho em cuja jurisdição se registrar.
Art. 5º - As taxas e serviços terão os seguintes valores:
a)Registro principal de profissional e Expedição de Carteira R$ 60,00
b)Registro provisório de profissional e Expedição de Cartão
Provisório R$ 60,00
c) Registro principal de pessoa jurídica R$ 100,00
d) Registro secundário de profissional R$ 30,00
e) Registro secundário de pessoa jurídica R$ 50,00
f) 2ª via da carteira profissional R$ 30,00
g) Certidões para profissional (registro, quitação, regularidade, etc.)
R$ 25,00
h) Certidões para pessoa jurídica (registro, quitação, regularidade
etc.) R$ 35,00
Art. 6º - É facultado ao profissional ou pessoa jurídica que quitar a anuidade até 31 de
março requerer ao CRB, a expedição, sem ônus, desde que não tenha havido
alteração cadastral, da primeira certidão de registro e quitação do ano.
Art. 7º - A anuidade do ano de 2012 poderá ser parcelada em até 5 (cinco) vezes,
desde que atendido o disposto no § 2º do artigo 1º desta Resolução.
Art. 8º - Fica estabelecido que as anuidades somente poderão ser pagas por meio de
boletos bancários.
Art. 9º - Os débitos anteriores a 2012 também serão atualizados, a partir da data de
seus respectivos vencimentos e poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro)
meses, com parcela mínima no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) e sobre os mesmos
incidirão correção monetária pela variação mensal do INPC/IBGE, a multa moratória
de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês.
Art.10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a
partir de 1º de janeiro de 2012, revogando-se
as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 2011.
Nêmora Arlindo Rodrigues – CRB-10/820
Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia
Publicada no Diário Oficial da União de 14/11/2011, Seção 1 - pág. 162
Conselho Regional de Biblioteconomia - CRB-3
Av. Santos Dumont , 1687 - 2ª andar, salas207/208. Ed Santos Dumont Center - CEP. 60.150-160 - Fortaleza, CE
Fone: (85) 3087-6406 – Fax: (85) 3224-3518 – E-mail: crb3@crb3.org.br