Carreira
Atribuições
Lei 4.084/1962 (D.O.U. 02/07/1962), regulamentada pelo Decreto 56.725/1965 (D.O.U. 19/08/1965)
Art.6° - São atribuições dos Bacharéis em Biblioteconomia, a organização, direção e execução dos serviços técnicos de repartições públicas federais, estaduais, municipais e autarquicas e empresas particulares concorrentes às matérias e atividades seguintes:
a) o ensino de Biblioteconomia;
b) a fiscalização de estabelecimentos de ensino de Biblioteconomia reconhecidos, equiparados ou em via de equiparação;
c) administração e direção de bibliotecas;
d) a organização e direção dos serviços de documentação;
e) a execução dos serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência.
Art. 7° - Os Bacharéis em Biblioteconomia terão preferência, quanto à parte relacionada à sua especialidade nos serviços concorrentes a:
a) demonstrações práticas e teóricas da técnica biblioteconômica em estabelecimentos federais, estaduais ou municipais;
b) padronização dos serviços técnicos de Biblioteconomia;
c) inspeção, sob o ponto de vista de incentivar e orientar os trabalhos de recenseamento, estatística e cadastro das bibliotecas;
d) publicidade sobre material bibliográfico e atividades da biblioteca;
e) planejamento de difusão cultural, na parte que se refere a serviços de bibliotecas; organização de congresso, seminários, concursos e exposições nacionais ou estrangeiras, relativas à Biblioteconomia e Documentação ou representação oficial dos Conselhos de Biblioteconomia em tais certames.
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